O CAMINHO PARA O DIÁLOGO SOCIAL


SEMINÁRIO SOBRE: AS RELAÇÕES DO TRABALHO E A MODERNIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
REALIZAÇÃO: SRTB/MA
APOIO; SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - MINISTÉRIO DO TRABALHO E GOVERNO FEDERAL
PALESTRANTE: PROFESSOR HÉLIO ANTÔNIO BITTENCOURT SANTOS - AUDITOR FISCAL E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.

O seminário é iniciado com as falas dos representantes da SRTb/MA, Dr Léia e Dr. Margarete mais o representante patronal e representante dos trabalhadores  saudaram o público presente e expressaram as suas opiniões sobre o tema a ser debatido. 
Público presente, representante dos Sindicatos dos trabalhadores e representante dos Sindicatos patronais. Representante das Federação dos Trabalhadores, Centrais Sindicais e demais convidados.
A FETICEMA esteve representada por o seu presidente, Drº Francisco Viana - Bacharel em Direito Trabalhista, o tesoureiro srº Egídio da Silva - Presidente do Sindicato da Construção e do Mobiliário de Cururupu, o Diretor, Reginaldo da Rocha - Presidente do Sindicato de Timon, o srº Presidente do Sindicato da Const. e do Mobiliário de Caxias e o Presidente do Sindicato da Construção e do Mobiliário de São Luís, srº Humberto França.

O palestrante inicia os seus trabalhos demostrando firmeza e conhecimento sobre a Reforma da CLT, ou seja, sobre a lei 13.467/17. dá bastante ênfase nos artigos que estão causando grandes impactos entre os patrões, sindicatos e trabalhadores. Na sua dinâmica de apresentação, permite as intervenções dos participantes, que nas suas falas não escondem as suas indignações sobre a forma que construíram a lei e a maldade que a mesma vai causar para os trabalhadores, outros falaram da proibição imposta pela lei aos representantes dos sindicatos em defender ou assistir os trabalhadores em determinadas situações. 
Em continuidade Hélio, fala sobre os seguintes artigos:
1 – Restrições ao Negociado sobre o Legislado (Capítulos X – XI – XII – XII – XVI – XVII)
2 - Negociado sobre o Legislado: capítulos, XIV e XV.
3 – Salário – Conforme artigo 458 § 2º
4 – Exclusão do Salário – Conforme artigo 457 § 2º.
Fecha o seu trabalho conscientizando os representantes de sindicatos que os mesmos precisam conhecer o que mudou com a reforma, e se organizarem para que os mesmos saibam negociar com os trabalhadores e esclarecer principalmente sobre os pontos críticos da reforma.

 
 
 
Fonte:
Francisco Viana- Presidente da FETICMA
Germano Soeiro - Assessor da presidência da FETICEMA






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