SIMPÓSIO SOBRE REFORMA TRABALHISTA - SIT. CONSTRUÇÃO TIMON




 SIMPÓSIO SOBRE REFORMA TRABALHISTA – SINDICATO DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE TIMON. 

Mais um Simpósio sobre a REFORMA TRABALHISTA fui realizada com intuito de esclarecer aos trabalhadores e trabalhadoras, as mudanças e como devemos atuar neste novo momento emposto pelo Governo Federal no ajuste da Lei do Trabalho.
Esse evento foi realizado na cidade de TIMON/MA no dia 01 de outubro de 2017 das 9 hs às 12:30.
Uma iniciativa do Presidente do SINDICATO DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE TIMON senhor Reginaldo da Rocha e sua diretoria, com o apoio da FETICEMA através do seu presidente Francisco Viana, NCST/MA  através do seu presidente Raimundo Henriques e as suas Diretorias.
Estiveram presente no SIMPÓSIO, o Presidente da FETICEMA – Francisco Viana (Bacharel em Direito Trabalhista), o presidente da NCST/MA senhor Raimundo Henriques, o assessor da presidência da FETICEMA, professor Germano Soeiro, sindicalistas da Construção Civil, Saúde, Agricultor, Segurança no Trabalho entre outras categorias e Advogados convidados.

Foram proferidas duas brilhantes palestras, uma pelo Tec. De Segurança senhor Arnaldo Evangelista Caland (EPI e a sua Importância).Teve  a sua fala voltada para as NRs  18 e  especialmente a NR 6.

A outra palestra foi proferida pelo nobre Advogado Dr. Altevir Esteves, especialista em causas trabalhistas.  (O Trabalho Diante das Alterações nas Leis Trabalhistas).

Pontos relevante que foram os mais discutidos:
Art. 59-A: foi incluído o Parágrafo único:
não mais haverá pagamento de DSR’s, feriados e prorrogações de trabalho noturno.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 223: inclusão da letra A até F:
A CLT regulará exclusivamente este direito, afastando a aplicação da CF (o que é inconstitucional) e do Código Civil.  O objetivo é afastar a responsabilidade objetiva ou a decorrente da atividade de risco (art. 927 e ss. Do C.C.).
Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Concluindo o tema da Reforma Trabalhista é importante salientar que:
a) Segundo um estudo de 2015 da OIT, em 63 países pesquisados em que houve “Reforma Trabalhista” com redução de direitos dos empregados, não houve criação de novos empregos.

b) Desemprego só se resolve com crescimento econômico, não com perfumaria legislativa. A realidade brasileira está aí para provar isto.

Parabenizamos os que fazem o Sindicato da Construção Civil de Timon em nome no seu Presidente Reginaldo da Rocha e exaltamos também os colaboradores desse Sindicato, que foram incansáveis na organização desse Simpósio e todos os trabalhadores participantes.

Fonte: Germano Soeiro – Assessor da presidência da FTEICEMA.
            Milena Jéssica – Secretaria da SITRICOMTI


Confira grandes momentos do Evento. 
 

      
 

 

 

 
















Um comentário:

  1. Prezados, aqui deixo os meus Parabéns pelos bons trabalhos que ao longo dos anos vem sendo brilhantemente desenvolvidos à sociedade por esta Federação que representa o estado do Maranhão e pelo SINTRICOMTI mais especificamente no município de Timon. Dizer-lhes que fiquei muito honrado em poder ter contribuído na medida do possível, multiplicando conhecimentos, buscando passar a cada companheiro que se fez presente neste belíssimo evento em prol da categoria dos trabalhadores da Indústria da Construção Civil e da Cerâmica um pouco de conscientização através do tema abordado tratando a respeito da IMPORTÂNCIA DO USO CORRETO DO EPI, retratando um pouco da vivência dos trabalhadores tanto da Construção Civil quanto das Cerâmicas em face dos riscos de acidentes de trabalho pelo não fornecimento dos EPI's das empresa outrora pela negligência dos trabalhadores na questão do uso. Parabéns a todos os companheiros que se fizeram presentes e Parabéns a todos da Organização do Evento. Fico a disposição para contribuir em encontros futuros, Obrigado e forte abraço a todos!

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