CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO CONTRICOM

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO CONTRICOM

CNPJ 11.561.902/0001-13

AVISO DE ELEIÇÃO
Pelo presente Edital o presidente da Confederação no uso de suas prerrogativas, conferidas pelos Artigos. 44º a 82º do Estatuto da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, ficam convocadas todas as Federações Filiadas em pleno gozo de seus direitos sindicais para participarem do processo de eleição da Confederação através de seu Delegado Representante (votante) a fim de eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e respectivo suplentes, para o mandato de 01/12/2013 à 30/11/2017, a realizar-se no dia 24/10/2013, na sede desta Confederação situada no seguinte endereço: Setor de Rádio e TV Sul, quadra 701, Conjunto D, Bloco B, sala 223, Centro Empresarial Brasília. Brasília/DF, no horário das 09hs às 15hs em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados votantes. E caso não seja decidida à eleição em primeira convocação por falta de quórum ou por qualquer outro motivo, ficam convocadas nova eleição com a presença da metade mais um dos delegados votantes em segunda convocação para o mesmo dia e local, no horário das 15h às 16hs, e caso não obtenha quórum na primeira e na segunda convocação, ficam convocadas nova eleição com a presença de pelo menos 40% (quarenta por cento)dos delegados votantes em terceira convocação para o mesmo dia e local, no horário das 16h às 17hs. A apuração ocorrerá no mesmo endereço, sempre dez minutos após o término da votação. Fica aberto o prazo de 15 dias para registro de chapas que deverá ser encaminhado através requerimento ao Presidente da Confederação e protocolado na Secretaria Geral da Confederação no horário das 9h30min às 18hs. A votação terá duração de seis horas e os votos serão colhidos em uma única urna. O prazo de impugnação de candidatos será de 05 (cinco) dias contados da data de publicação da cédula única. Ficam a disposição das Federações filiadas todos e quaisquer documentos relativos ao processo eleitoral.

Brasília-DF, 20 de setembro de 2013.

FRANCISCO CHAGAS COSTA

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